quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Recebi do Procurador Geral da Prefeitura

Caro Armando Carvalho,


A verdade sobre a audiência judicial realizada no Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santarém na data de 09.10.2009, às 8:30:
O Juiz interino da Vara, designou audiência na tentativa de celebrar acordo sobre uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado e Ministério Publico do Trabalho no ano de 2008. Esta ação, em síntese, se propôs solicitar a intervenção do Poder Judiciário no sentido do Município de Santarém realizasse concurso público para a área de educação. Requereu, ainda, que fosse feito a anulação de todos os contratos temporários e um pedido de dano moral coletivo pela referida contratação.
Acontece que naquela época, a então juíza titular concedeu a liminar pedida antecipadamente o qual determinou que o Município de Santarém fizesse em 60 dias o concurso pública para a área da educação; determinou ainda, que as contratações (temporárias) fossem elas todas justificadas.
Em sua defesa, o Município manejou perante a Presidente do TJ-PA, o pedido de suspensão da liminar por entender que havia ofensa a ordem pública, pois o prazo dado jamais seria feito o concurso já que há fases necessárias para ser percorrida, notadamente, o processo de licitação para a contratação da empresa.
A Presidente por sua vez, acatou o pedido e revogou a liminar deferida. Com isso, a municipalidade ficou livre para fazer o concurso a seu gosto e modo. E o fez, com a abertura de mais de 2.000 vagas no serviço público para todas as áreas.
Daquela data até a presente, o processo está tramitando. A municipalidade apresentou defesa. Após a defesa apresentou manifestação expontânea para juntar a homologação do concurso público 001/2008, e na oportunidade, requereu a perda do objeto da referida ação, já que o MP e MPT apenas pediram o concurso público para área de educação. Este é o entendimento da Procuradoria Jurídica do Município sobre a ação, salvo melhor juízo.
Hoje, a audiência seria para que o Município apresentasse um cronograma de datas para a convocação dos aprovados no concurso, conforme a solicitação do MP E MPT. Porém, o Município rechaçou esta proposta, pois entendeu que não caberia trazer este assunto a ação que está tramitando. Entende-se que são assuntos dispares, ou seja, não há nexo que o vincule. Além disto, alegamos que a ação perdeu o seu objeto de forma superveniente dado ao concurso realizado pelo município de forma ampla, como já evidenciado em linhas pretéritas.
Portanto, não é verdade que o Procurador Geral não aceitou assinar a proposta do Juiz. Não aceitamos com fundamentos técnicos como exaustivamente evidenciado ao norte.
Este processo continuará tramitando até percorrer todas as suas fases (falta sentença, recursos etc.)
Há sim uma programação feita pelo Município de Santarém para convocar os concursados, conforma é de conhecimento da imprensa. Isto representa acima de tudo responsabilidade da Prefeita com a coisa pública. Não é apenas convocar o concursado, mas ter amparo financeiro que sustente esta contratação. Além disto, informar que haverá uma equipe que trabalhará na condução do estágio probatório, fato este que não aconteceu no concurso efetivado na gestão passada.
Isaac Lisboa - Procurador Geral da PMS
Desculpe o texto extenso e o "juridiques
".

Nenhum comentário:

Postar um comentário